Atualizado em 08/04/2025
VIGILÂNCIA E DEFESA SANITÁRIA APÍCOLA NO DF
De acordo com a SEAGRI, todos os criadores de animais em cativeiro devem efetuar o cadastramento da criação para a finalidade de vigilância e defesa sanitária. Leia em tópico subsequente sobre as doenças e infestações parasitárias das colônias de abelhas que requerem notificação obrigatória à SEAGRI-DF, de acordo com a Instrução Normativa Nº 50/2013 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Com o cadastramento na SEAGRI-DF:
- o órgão estará apto a efetuar a inspeção sanitária da(s) colônia(s) nos criadouros para investigação epidemiológica de agentes microbianos (pex. bactérias, fungos) que causam doenças ou parasitas (pex. o pequeno besouro das colmeias, ácaros, etc) que causam infestações consideradas de notificação obrigatória e emergenciais;
- o órgão estará apto a efetuar a defesa sanitária para contenção da doença ou da infestação parasitária;
- os criadores estarão aptos a emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), necessária para qualquer trânsito de colônia(s) de abelhas no DF, não importa a distância. Após o cadastramento, o próprio criador poderá emiti-la pelo site da SEAGRI-DF. Para isso, o destinatário da(s) colônia(s) também precisará estar cadastrado;
- os criadores estarão isentos de custos dos exames laboratoriais para diagnóstico das doenças cria pútrida americana e europeia e da intoxicação de abelhas por agrotóxicos, a serem feitos na rede laboratorial do MAPA, desde que as amostras tenham sido coletadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) da SEAGRI;
- no caso da necessidade de destruição de colônia(s) com doença confirmada pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) da SEAGRI-DF, os criadores poderão pleitear a indenização por colônia destruída no valor de 50% do estipulado pela CBA (Confederação Brasileira de Apicultura) e limitado ao máximo de R$ 12.000,00, independentemente da quantidade destruída no processo de saneamento (Resolução nº 02 de 04/04/2025 do Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal – CONSAD).
Atenção: O cadastro deve ser atualizado anualmente.
Cadastre sua criação de abelhas! É rápido, simples, sem custo, independe do número de colônias, da finalidade e do local da criação (área rural ou urbana).
Para o cadastramento na SEAGRI-DF, clique aqui.
Em caso de dúvidas, ligue para a Unidade de Atendimento da SEAGRI: (61) 3340-3862.
Qual a importância da defesa sanitária no DF?
As abelhas possuem inúmeros inimigos naturais (microrganismos, insetos, ácaros, etc). Veja no próximo tópico quais doenças e infestações parasitárias em colônias de abelhas requerem notificação obrigatória à SEAGRI-DF, de acordo com a Instrução Normativa Nº 50/2013 do MAPA.
Muitas colônias de abelhas vêm de fora do DF e vice-versa. Junto com elas transitam os inimigos naturais. De acordo com a SEAGRI-DF, existem diversos registros de ocorrência das doenças cria pútrida europeia (CPE) e varroose em apiários no DF. A literatura científica tem mostrado cada vez mais que as abelhas nativas são susceptíveis aos mesmos inimigos naturais da abelha africanizada (Apis mellifera) (Menezes et al. 2009; Porrini et al. 2017; Shanks et al. 2017; Purkiss & Lach 2019; Guimarães-Cestaro et al. 2020; Ngor et al. 2020; Teixeira et al. 2020; Pereira et al. 2021). Assim sendo, por exemplo, uma abelha africanizada de uma colônia infectada com a bactéria da cria pútrida americana (CPA) pode carregar consigo, para onde for, bilhões de esporos, inclusive visitar uma flor que também será visitada por várias espécies de abelhas (nativas ou não; sociais ou não), que podem se contaminar ali mesmo e/ou levar os esporos para suas colônias.
Uma colônia de abelhas com forte infecção/infestação é o suficiente para propagar doenças e/ou parasitas e causar a dizimação de várias colônias, tanto do próprio apiário/meliponário, quanto dos vizinhos ou de colônias silvestres que estiverem próximas. Não precisam ser muitas colônias infectadas/infestadas, basta uma, para causar um grave problema epidemiológico regional. É importante ressaltar que a disseminação de doenças ou parasitas independe da espécie da abelha, da colônia ser silvestre ou manejada, do grau de sociabilidade (social ou solitária), da finalidade da criação (hobby ou comercial) ou da criação ser em zona rural ou urbana.
Doenças e infestações parasitárias de notificação obrigatória à SEAGRI-DF:
De acordo com o Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAp (Instrução Normativa Nº 16/2008 do MAPA), qualquer membro da comunidade deve obrigatoriamente notificar a SEAGRI-DF caso tenha suspeita ou conhecimento da ocorrência de: doenças ou infestações parasitárias mencionadas abaixo; alta ou inesperada mortandade de abelhas devido a intoxicação por agrotóxicos; ou aparecimento de sinais clínicos de causa desconhecida nas abelhas.
Clique aqui para fazer uma notificação à SEAGRI-DF.
Os agentes que causam doenças ou infestações parasitárias de notificação obrigatória, constantes na Instrução Normativa Nº 50 de 2013 do MAPA, são:
- o “pequeno besouro das colmeias” Aethina tumida (Figura 1), de tamanho aproximado de 6 mm (Brasil 2023) e nativo da África (Neumann e Elzen 2004). Causa grave infestação conhecida como aetinose. Em caso de suspeita, um veterinário do Serviço Veterinário Oficial (SVO/SEAGRI-DF) deve realizar a coleta de besouros e encaminhar para diagnóstico na rede laboratorial oficial do MAPA;

Figura 1: A) O pequeno besouro das colmeias sobre favo desoperculado da abelha africanizada (Fonte: CSIRO, CC BY 3.0); B) Favo infestado
por larvas do besouro (Fonte: James D. Ellis, University of Florida / © Bugwood.org, CC BY 3.0 us).
- o ácaro Varroa destructor ou “varroa” (Figura 2), nativo da Ásia, causa a doença varroose ou varroatose, além de ser agente transmissor de diversas viroses (Brasil 2023) e bactérias nocivas às abelhas (Traynor et al. 2020). Está relacionado à desordem do colapso das colônias (CCD-Colony Collapse Disorder) de Apis mellifera;

Figura 2: A) Ácaro varroa sobre Apis (Fonte: USDA); B) Abelha Apis recém-emergida da pupa com sintomas
de infecção pelo vírus da asa deformada, transmitido pelo varroa (Fonte: Universidade da Flórida-EUA).
- o ácaro Tropilaelaps spp. (de 0,5 a 1 mm) (Figura 3), nativo da Ásia, causa a doença tropilaelapsose que deforma as asas e o abdômen e ocasiona alta mortalidade larval (Guzman et al. 2017);

Figura 3: A) Ácaro Tropilaelaps em microscópio (Fonte: Pest and Diseases Image Library, Bugwood.org); B) Ácaro sobre larvas e pupas de Apis (Fonte: Courtesy The Animal and Plant Health Agency (APHA), Crown Copyright, reproduzido em Brasil 2023).
- o microscópico “ácaro traqueal das abelhas” Acarapis woodi (Figura 4), de área endêmica incerta, provoca a doença respiratória acariose ou acarapisose (Nascimento et al. 1971);

Figura 4: Ácaro traqueal das abelhas (Fonte: USDA).
- o fungo Ascosphaera apis (Figura 5), cosmopolita, causa a doença ascoferiose ou cria giz (Castagnino et al. 2020), nome dado devido ao fato das larvas ou pupas mortas possuírem aspecto “mumificado”, parecido com giz (Brasil 2023);

Figura 5: Pupas mortas “mumificadas” de Apis pelo fungo Ascosphaera apis causador da doença
cria giz ou ascoferiose (Imagem reproduzida de Castagnino et al. 2020).
- o fungo microsporídeo Nosema apis e Nosema ceranae (nativo da Ásia) (Figura 6) que causa a doença oportunista nosemose, preferencialmente em adultos, a qual reduz a longevidade, ocasiona desordens digestivas e incapacidade de voo (Chen et al., 2008). Também está associado à desordem do colapso das colônias (CCD);

Figura 6: A) Nosema apis (esquerda) e N. ceranae (direita) em microscópio (Fonte: Courtesy The Animal and Plant Health Agency (APHA), Crown Copyright, reproduzido em Brasil 2023); B) Sinais de desinteria na superfície de uma caixa de criação de Apis (Fonte: Courtesy The Animal and Plant Health Agency (APHA), Crown Copyright, reproduzido em Brasil 2023).
- a bactéria cosmopolita Melissococcus plutonius (Figura 7) que causa a doença loque europeia ou cria pútrida europeia (CPE) (Teixeira et al. 2020), nome dado devido ao fato das larvas doentes serem acometidas por infecções secundárias (por outras bactérias) e liberarem odores similares aos de material orgânico em decomposição (Brasil 2023);

Figura 7: Larvas de Apis com cria pútrida europeia causada pela bactéria Melissococcus plutonius (Fonte: Blog da Quinta, Portugal).
- a bactéria cosmopolita Paenibacillus larvae subsp. larvae que causa a doença loque americana ou cria pútrida americana (CPA), altamente contagiosa (Figura 8). Por ser de lenta progressão, pode levar anos para o aparecimento dos sintomas da doença e detecção dos esporos no mel (Hansen, 1984; citado em Schuch et al. 2003). Uma larva infectada morta contém bilhões de esporos da bactéria, os quais são propagados de diversas formas e contaminam o mel da colônia (Brasil 2023). A cria pútrida americana (CPA) é considerada uma doença emergencial no Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAp (Instrução Normativa Nº 16/2008 do MAPA), portanto além da sua notificação ser obrigatória, deve ser também imediata.

Figura 8: Opérculos dos favos de cria com restos mortais liquefeitos de larva pré-pupa de Apis
morta pela cria pútrida americana (Fonte: Infomiel).
Normalmente as contaminações por fungos e bactérias se dão via ingestão dos esporos de alimento contaminado ou pela limpeza de fezes contaminadas na colônia (Brasil 2023).
A partir da notificação por parte da população, veterinários do Serviço Veterinário Oficial (SVO/SEAGRI-DF) irão ao local onde está(ão) a(s) colônia(s) com queixas quanto ao desenvolvimento, alteração de comportamento, mortalidade inesperada, sintoma de alguma doença ou presença de parasitas, e farão a inspeção visual. Baseado na inspeção visual inicial, o veterinário poderá colher as amostras das caixas suspeitas de cria pútrida americana (CPA) e/ou europeia (CPE) ou intoxicação por agrotóxicos e enviá-las para diagnóstico via exame nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) do RS e GO da rede do MAPA. Os exames serão sem custos para o criador, desde que as amostras provenientes das investigações tenham sido coletadas e enviadas pelo SVO e o criador esteja cadastrado na SEAGRI-DF.
No caso da suspeita de cria pútrida americana (CPA) coletam-se apenas amostras do mel (mínimo 20 ml/amostra), enquanto quando há suspeita de cria pútrida europeia (CPE) coletam-se os favos ou discos de cria.
O que é feito com as colônias com confirmação de doença ou infestação parasitária de notificação obrigatória?
Atualmente, a doença emergencial do Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAp (Instrução Normativa Nº 16/2008 do MAPA) é a cria pútrida americana – CPA (ou loque americana). Caso haja a confirmação laboratorial da CPA em um apiário/meliponário, todas as colônias do plantel (independente se contaminadas ou não; da mesma espécie de abelhas ou não) serão incineradas pela SEAGRI-DF para contenção da CPA e será decretado o foco da doença. Os técnicos da SEAGRI-DF inspecionarão apiários/meliponários localizados em um raio de cerca de 3 km do foco, baseando-se nos cadastros dos criadouros (daí sua importância!), para investigação se houve disseminação da doença, utilizando para isso sinais clínicos ou exames laboratoriais, a critério do Serviço Veterinário Oficial (SVO) da SEAGRI-DF.
Nos demais casos de doenças ou infestações parasitárias, a depender do grau de contaminação/infestação, o criador deverá descartar as abelhas e os discos de cria (no caso das ASF) ou favos (no caso da abelha africanizada) da(s) colônia(s) afetadas e desinfectar os materiais da caixa de criação (módulos, quadros, etc). Se a infecção/infestação for forte, os materiais também deverão ser descartados. A SEAGRI-DF orientará quanto aos procedimentos de desinfecção e descarte, quando necessários. No caso da cria pútrida americana (CPA), os técnicos da SEAGRI-DF acompanharão e auxiliarão as atividades de saneamento.
Adequação do formulário para cadastramento da criação de abelhas na SEAGRI-DF:
Atualmente o formulário da SEAGRI-DF para cadastramento da criação de fauna em cativeiro (clique aqui para acessá-lo) é o mesmo para qualquer espécie animal, o que tem causado inconformação dos criadores de abelhas devido a grande quantidade de campos que não se aplicam à atividade. A fim de pleitear junto a SEAGRI-DF a adequação do formulário para a criação de abelhas, a AMe-DF está recolhendo sugestões/críticas até 30/06/2025 dos criadores que efetuarem o cadastro.
As sugestões/críticas devem ser enviadas à Diretoria Executiva da AMe-DF via e-mail ([email protected]) ou pelo WhatsApp da AMe-DF: (61) 99336-0888.
Agradecimentos:
Aos servidores da Coordenação de Investigação Epidemiológica da SEAGRI-DF, Mariana de Fátima Gois Cesar e Eduardo Ferreira da Fonseca, pelas informações prestadas.
Referências:
Brasil. Ministério da Agricultura e Pecuária. Manual de doenças das abelhas: Boas práticas aplicadas à prevenção, controle e erradicação de doenças das abelhas direcionado ao serviço veterinário oficial / Departamento de Saúde Animal. Secretaria de Defesa Agropecuária. – Brasília: MAPA/SDA, 2023. 180 P. ISBN: 978-85-7991-250-4.
Castagnino, G. L. B., Mateos, A., Meana, A., Montejo, L., Zamorano Iturralde, L. V., & Cutuli de Simón, M. T. (2020) Etiology, symptoms and prevention of chalkbrood disease: a literature review. Revista Brasileira de Saúde e Produção Animal, 21, e210332020.
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