ASSOCIAÇÃO DE MELIPONICULTORES DO DISTRITO FEDERAL
Capítulo I — DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS.
Artigo 1° – A Associação de Meliponicultores do Distrito Federal — AME-DF, fundada aos sete de junho do ano de dois mil e dezesseis, nesta Cidade de Brasília-DF, é associação civil, com número ilimitado de sócios e prazo indeterminado, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos.
Parágrafo Único – A Associação dos Meliponicultores do Distrito Federal — AME-DF, tem sede no Núcleo Rural do Torto, Trecho 03, Chácara Mocambo, n° 13, Lago Norte Brasília, DF, local onde possui foro.
Artigo 2° – A AME-DF, além da defesa dos interesses de seus associados, possui as seguintes finalidades:
I – Preservar as abelhas indígenas sem ferrão e divulgar os processos de multiplicação das espécies;
II – Incrementar pesquisas para aperfeiçoamento das técnicas de criação e manejo de meliponídeos, inclusive mediante promoção de reuniões, cursos, palestras, oficinas e congressos;
III – Congregar criadores de abelhas sem ferrão (meliponicultores, técnicos e aficionados) para o intercâmbio técnico, social e cultural;
IV – Promover ações que contribuam para a sustentabilidade do meio ambiente;
V – Realizar ações junto às áreas de ensino público e privado para divulgação da vida dos insetos polinizadores e sua conservação;
VI – Colaborar na elaboração e propor normas necessárias ao pleno desenvolvimento da meliponicultura junto aos órgãos competentes;
VII – Estabelecer parcerias e convênios para alcançar os objetivos propostos.
Capítulo II — DO QUADRO SOCIAL.
Artigo 3° – O Quadro Social será composto por número ilimitado de sócios, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, credo e que tenham seus pedidos de inscrição aprovados pelos seguintes critérios:
I – Demonstrar vivo interesse pelas abelhas sem ferrão;
II – Apresentar documento de identidade e CPF;
III – Apresentar, se for menor de 18 anos, autorização dos pais ou responsáveis;
IV – Aceitar e prometer cumprir o Estatuto da AME-DF.
Parágrafo único – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Capítulo III — DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.
Artigo 4° – São direitos dos associados regularmente inscritos:
I – Votar e, se maior de 18 anos, ser votado nas eleições para cargos da Diretoria Executiva;
II – Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva;
III – Usufruir de todos os serviços oferecidos pela Associação;
IV – Participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação;
V – Apresentar projetos ou sugestões que beneficiem a Associação;
VI – Participar, quando escolhido, de qualquer comissão ou organização da Associação;
VII – Propor a admissão de novos sócios;
VIII – Pedir, através de requerimento, demissão do Quadro Social;
IX – Requerer a convocação da Assembleia Geral em caráter extraordinário.
Artigo 5° – São deveres dos associados:
I – Cumprir o estatuto, os regulamentos e as determinações administrativas;
II – Colaborar com espírito cooperativo e com responsabilidade;
III – Exercer com idoneidade e honestidade os cargos para os quais forem eleitos ou indicados;
IV – Pagar regularmente as contribuições que forem definidas pela Diretoria Executiva.
Capítulo IV — DAS PENALIDADES.
Artigo 6° – Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto, as normas, os regulamentos ou as determinações dos poderes constituídos da Associação, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência, verbal ou por escrito, por violação dos princípios éticos que devem pautar a conduta dos associados, dentro e fora do ambiente da Associação, inclusive por inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição fixada em Assembleia Geral;
II – Suspensão, de um a doze meses, para os reincidentes em infração punida com advertência;
III – Exclusão do Quadro Social por prática de atos contrários aos objetivos da Associação e/ou incompatíveis com a convivência harmônica dos associados e das famílias.
Artigo 7° – As penalidades serão aplicadas:
I – Pela Diretoria Executiva, exceto para os membros dela própria;
II – Pela Assembleia Geral, quando a falta tenha sido cometida por membro da Diretoria Executiva.
Artigo 8° – Aos associados, é assegurado o direito de defesa junto ao órgão que puniu e o direito de apresentar recurso a ser julgado em Assembleia Geral.
§ 1° – A apresentação de recursos não terá efeito suspensivo das punições;
§ 2° – A pena de suspensão não isenta o sócio de suas obrigações, inclusive financeiras.
Capítulo V — DA DIREÇÃO DA AME-DF.
Artigo 9° – A Associação será dirigida pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
§1 – O exercício dos cargos da Diretoria Executiva não serão remunerados e eventuais saldos de caixa serão utilizados na consecução dos fins relacionados no art. 2° da AME-DF.
§2 – É vedado o exercício cumulativo de cargos, ressalvada a participação na Assembleia Geral.
Capítulo VI — DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Artigo 10° – A Assembleia Geral, órgão deliberativo máximo e soberano da AME-DF, é constituído por todos os sócios em pleno exercício de seus direitos.
§ 1° – A Assembleia Geral reúne-se por convocação da Diretoria Executiva ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 2° – A Assembleia Geral será convocada por meio eletrônico com comunicado dirigido a todos os associados cadastrados, com antecedência de (15) quinze dias.
§ 3° – A utilização do meio eletrônico será por grupo de correio eletrônico (e.mail) e aplicativos de celular.
§ 4° – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se e delibera:
I – Em primeira convocação, com presença da maioria dos associados;
II – Em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número de associados.
§ 5° – A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se e delibera:
I – Em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados;
II – Em segunda convocação, meia hora após, com a presença da maioria simples dos associados.
§ 7° – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de novembro, para:
I – Apreciação e aprovação anual das contas da Diretoria Executiva;
II – Tratar de assuntos de interesse da associação.
§ 8° – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada para:
I – Destituir e/ou substituir membros da Diretoria Executiva;
II – Autorizar a alienação de bens;
III – Reformar este estatuto;
IV – Dissolver a Associação;
V – Aprovação do Regimento Interno.
§ 9° – A reforma deste estatuto ou a dissolução da Associação poderão ser implementados por decisão de 2/3 (dois terços) do Quadro Social, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Capítulo VII — DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 11° – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 04 (quatro) membros, eleitos em Assembleia Geral dentre os sócios regularmente inscritos, para cumprir mandato de 02 (dois anos) anos, podendo os membros serem reeleitos uma única vez para os mesmos cargos.
Artigo 12° – A Diretoria Executiva compor-se-á de:
a) Diretor Presidente.
b) Diretor Secretário.
c) Diretor de Administração e Finanças.
d) Diretor Técnico.
Artigo 13° – A Diretoria Executiva administrará a Associação de acordo com este Estatuto, com as Resoluções da Assembleia Geral, com a Leis e Resoluções em vigor.
Artigo 14° – São atribuições da Diretoria Executiva:
a) Administrar e superintender os trabalhos da Associação;
b) Planejar e controlar o fluxo de caixa, prevendo a entrada de receitas e autorizando o pagamento de despesas da Associação;
c) Propor à Assembleia Geral a reforma do presente Estatuto;
d) Organizar as atividades sociais, ambientais e culturais da Associação;
e) Aprovar a admissão ou exoneração de associados;
f) Aplicar as penalidades previstas no art. deste Estatuto.
g) Apresentar relatório anual de sua gestão à Assembleia Geral;
h) Conceder licença aos seus membros, por motivo justificado;
i) convocar a Assembleia Geral.
Artigo 15° – As Resoluções da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de voto de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§1° – Todas as Resoluções da Diretoria Executiva deverão constar da respectiva Ata, que deverá ser firmada por todos os membros presentes à reunião.
§ 2° – As reuniões da Diretoria Executiva serão presididas pelo Presidente ou, na sua ausência por qualquer diretor, devendo contar com o mínimo de três de seus membros.
§ 3° – Em caso de vacância de cargos da Diretoria poderão ser realizadas eleições para o seu preenchimento.
Artigo 16° – Compete ao Diretor Presidente:
I – Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II – Proteger o patrimônio da Associação;
III – Examinar e assinar, com o Tesoureiro, balancetes e balanços financeiros;
IV – Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Diretor de Administração e Finanças;
V – Assinar a correspondência da Associação;
VI – Superintender e fiscalizar a administração da Associação;
VII – Admitir, licenciar, demitir ou punir empregados, mediante consentimento da Assembleia;
Artigo 17° – Compete ao Diretor Secretário:
I – Organizar e dirigir todos os assuntos de secretaria da Associação;
II – Na ausência substituir o Diretor Presidente;
III – Elaborar e assinar as atas das Assembleias;
Artigo 18° – Compete ao Diretor de Administração e Finanças:
I – Receber doações e contribuições para a Associação;
II – Responder pela guarda de valores e títulos da Associação;
III – Movimentar contas bancárias e emitir cheques, juntamente com o Diretor Presidente;
IV – Assinar, com o Diretor Presidente, balancetes e balanços;
V – Substituir o Diretor Secretário em ausências ou impedimentos;
Artigo 19° – Compete ao Diretor Técnico:
a) desenvolver, orientar e coordenar as atividades científicas e técnicas a fim de buscar o incremento das normas de gestão da meliponicultura no âmbito local e nacional;
b) propor à Diretoria Executiva, sempre que se fizer necessário, a nomeação de associado para a função de Diretor Adjunto, a fim de apoiá-lo na resolução de problemas na área de especialização do referido associado.
c) Substituir o Diretor de Administração e Finanças quando ausente.
Artigo 20° – Compete aos Diretores Adjuntos:
a) cooperar técnica e profissionalmente, para com a Entidade, no desenvolvimento de atividades relevantes à organização, comunidade e associados;
b) exercer os cargos e as funções que lhes forem atribuídos pela Diretoria Executiva.
Capítulo VIII — DAS ELEIÇÕES.
Artigo 21° – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, a cada 02 (dois) anos, por votação direta e secreta, salvo decisão em contrário de Assembleia Geral.
Artigo 22° – As eleições serão convocadas na forma do art. 10, § 2°, deste Estatuto e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, fazendo-se alusão ao local, dia e hora para votação.
Artigo 23° – As chapas que pretenderem concorrer ao pleito deverão comunicar, também na forma do art. art. 10, § 2° e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Assembleia, o rol de seus membros e respectivos cargos, vedando-se a participação de qualquer candidato em mais de uma chapa.
Artigo 24° – A Assembleia Geral, legalmente convocada para o processo eleitoral, será aberta com a presença de um terço dos sócios quites com os encargos sociais.
Parágrafo Único – Decorridos 15 (quinze) minutos da hora prevista para início dos trabalhos proceder-se-á, imediatamente, a segunda convocação, instalando-se a Assembleia Geral e Soberana com qualquer número de presentes.
Artigo 25° – A Assembleia Geral funcionará com os votos dos presentes, sendo permitida a representação por instrumento público, desde que os interesses do constituinte não colidam com os fins da Assembleia.
Artigo 26° – A Assembleia Geral será aberta pelo Diretor Presidente da Associação ou seu substituto legal, competindo ao Diretor Secretário ou a associado indicado a responsabilidade de secretariar a sessão e lavrar a Ata de eleição e posse da nova Diretoria Executiva.
Artigo 27° – Ao proceder-se à eleição para os cargos da Diretoria Executiva será feita chamada nominal dos associados, que, por ordem de assinatura no livro de presença, depositarão seus votos na urna lacrada.
Artigo 28° – As decisões da Assembleia serão tomadas por maioria simples de votos.
Artigo 29° – Após a apuração o Presidente da Assembleia proclamará os eleitos, que se consideração, desde logo, empossados. Neste momento se extingue o mandato da Diretoria Executiva anterior.
Artigo 30° – A Ata será assinada pelo Presidente da Assembleia Geral e quem estiver secretariando.
Parágrafo Único – Os demais associados presentes ao ato deverão assinar a folha ou Livro de Presenças.
Artigo 31° – Para os cargos que ficarem vagos na Diretoria Executiva serão eleitos substitutos, em Assembleia Geral Extraordinária.
Capítulo IX — DO PATRIMÔNIO.
Artigo 32° – São fontes de recursos para a manutenção da AME-DF:
I – As doações e as subvenções, públicas ou privadas;
II – Os valores obtidos com a venda de bens e/ou com a realização de eventos;
III — As contribuições de associados.
Artigo 33° – O patrimônio da Associação é constituído de valores monetários e de bens móveis, imóveis e semoventes que vier a possuir, por compra ou doação.
Artigo 34° – A AME-DF manterá, em contas bancárias remuneradas, o dinheiro disponível.
Artigo 35° – Os bens patrimoniais da Associação só poderão ser vendidos, permutados ou convertidos em outros valores, mediante expressa autorização da Assembleia Geral.
Artigo 36° – Em caso de dissolução da Associação, mediante deliberação especialmente convocada e depois de liquidados os compromissos pendentes, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, devidamente registrada.
Capítulo X — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 37° – Os Associados não respondem, ainda que subsidiariamente, para com as obrigações contraídas pela entidade.
Artigo 38° – O exercício de qualquer cargo na Diretoria Executiva não será, em hipótese alguma, remunerado.
Artigo 39° – Os membros da Diretoria Executiva poderão ser responsabilizados criminalmente por atos de improbidade administrativa.
Artigo 40° – O presente Estatuto compõe-se de 8 (oito) páginas impressas, apenas anverso, pelo sistema de processamento de dados, as quais são rubricadas pelo Diretor Presidente da AME-DF e por Advogado regularmente inscrito, sendo a última assinada por ambos, para que produza os legais e jurídicos efeitos.
Brasília-DF, 07 de junho de 2016.
Presidente. VINICIUS BROCHADO URDANGARIN VIANNA.
CIRG n° 106266766-1 SSP/RS.
CPF n° 829.077.141-04.
Visto, em ordem.
RUBENS BARTHOLO DE OLIVEIRA.
OAB/DF n° 8.505.
CPF n° 319.991.661-91.