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A Resolução CONAMA 496/2020, que disciplina o uso e o manejo sustentáveis das ASF a nível nacional, apenas dispensa a necessidade de autorização ambiental para o uso e manejo sem exploração econômica de até 49 colônias. Para os demais casos, o meliponário deve ser registrado na plataforma nacional prevista na Resolução CONAMA 487/2018. A plataforma não foi instituída e não há esclarecimentos quantos aos procedimentos até sua implantação.
A Lei Distrital 7311/2023, que trata apenas de meliponários com finalidade comercial, determina que os meliponários sejam cadastrados no órgão competente e que o manejo se dará mediante autorização por órgãos competentes. Como ainda não houve regulamentação da lei distrital para definir os procedimentos para cadastro de meliponários e autorização de manejo, de acordo com a Informação Técnica 120/2023 do IBRAM prestada à Diretoria Executiva da AMe-DF, os empreendimentos ou atividades que pretendam utilizar e manejar animais silvestres em cativeiro no DF continuam sujeitos a autorização obtida através do Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SISFAUNA) do IBAMA, implementado pela Instrução Normativa 07/2015 do IBAMA, aplicada ao Distrito Federal segundo Instrução Normativa 34/2014 do IBRAM.
As etapas para obtenção da autorização de uso e manejo via SISFAUNA estão descritas abaixo. Para informações mais detalhadas clique aqui.
1º) Efetuação do Cadastro Técnico Federal (CTF) na categoria desejada, conforme os passos descritos no Passo-a-passo para efetuar o CTF e o objetivo da criação: comercial, revenda de animais vivos ou partes e produtos, mantenedouro científico com fins de pesquisa ou científico com fins de conservação.
2º) Obtenção da Autorização Prévia (AP) via registro das espécies, em conformidade com o anexo único da Lei Distrital 7311/2023.
3º) Obtenção da Autorização de Instalação (AI) via protocolização no IBRAM dos documentos listados abaixo:
- Documentos de identificação do representante legal do empreendimento;
- RG, CPF e comprovante de residência do requerente, emitido nos últimos 60 dias;
- Documento que comprove a constituição da empresa (estatuto, contrato social registrado na Junta Comercial ou outro) e CNPJ;
- CNPJ de produtor rural ou comprovante de inscrição estadual;
- Comprovante de propriedade, aluguel, posse, comodato ou cessão do imóvel para a instalação do empreendimento;
- Certificado de licenciamento emitido pela REDESIM-DF;
- Localização do empreendimento com coordenadas geográficas, croqui de localização e acesso;
- Projeto técnico contendo: memorial descritivo, projeto arquitetônico, plano de trabalho, cronograma de instalação do empreendimento, plantel pretendido e capacidade de recebimento, medidas higiênico-sanitárias, medidas de manejo e planejamento reprodutivo, se for o caso;
- Informação sobre a obtenção das colônias para o plantel inicial;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no respectivo Conselho de Classe, pela elaboração do projeto técnico, assinada por profissional legalmente habilitado e devidamente registrado no Cadastro de Profissionais do IBRAM.
4º) Solicitação, em até 24 meses após a obtenção da AI, de vistoria técnica do IBRAM quanto a conformidade das instalações de acordo com o projeto técnico aprovado para instalação do empreendimento.
5º) Apresentação de ART pela responsabilidade técnica do funcionamento do empreendimento, no respectivo Conselho de Classe, assinada por profissional legalmente habilitado e devidamente registrado no Cadastro de Profissionais do IBRAM.
6º) Pagamento do serviço conforme valores estabelecidos no Decreto Distrital 36992/2015 alterado pela Instrução Normativa 2/2024 do IBRAM.
7º) Obtenção da Autorização de Uso e Manejo (AM) após análise técnica favorável quanto ao atendimento de todos os requisitos anteriores. A AM terá validade de 2 anos.
Passo-a-passo para efetuar o CTF
Selecione a opção “CTF/APP“.
Em CTF/APP, selecione a opção “Sobre o CTF/APP“.
Selecione a opção “1.3. Formulários de inscrição“.
Em Pessoa Física, selecione novamente a opção “Formulário de inscrição“.
Será aberta uma tela para cadastramento das informações pessoais. O(a) meliponicultor(a) deverá preencher todos os campos dos “Dados básicos”, “Endereços” e “E-mail“. No campo sobre “Qual o motivo da sua inscrição? Selecione uma das opções”, selecione a opção “Exerço, como pessoa física, atividade sujeita à inscrição no CTF/APP”.
Categoria: selecione “20 – Uso de Recursos Naturais“.
Descrição: selecione “81 – Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e silvestre – Resolução CONAMA 496/2020“.
Data início da atividade: preencha a data em que está fazendo o cadastro.
Data de término da atividade: deixe em branco.
Clique em “Adicionar”.
É importante ressaltar que o(a) meliponicultor(a) deverá enviar anualmente para o IBAMA o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
Confirme que leu o “Termo de Ciência e de Responsabilidade” e clique no botão “Gravar inscrição“.
Pronto, cadastro realizado com sucesso!
Agradecemos a associada Íria de Souza Pinto pelo auxílio na elaboração do passo-a-passo.