Trânsito de colônias de ASF

Atualizada em 22/07/2024.

A Resolução CONAMA 496/2020, que disciplina o uso e o manejo sustentáveis das ASF a nível nacional, é omissa quanto ao trânsito de ASF e apenas permite a troca de colônias ou a permuta “para o melhoramento genético ou diversificação da espécie para atividade de manutenção de colônias sem finalidade comercial ou econômica, para produtores dentro de um mesmo bioma de até 49 colônias”.

A Lei Distrital 7311/2023, que disciplina o manejo (comercial) de ASF no DF, dispensa a necessidade de autorização de trânsito de ASF, desde que feito por meliponicultor com meliponário devidamente cadastrado no órgão competente. Como ainda não houve regulamentação da lei distrital, a qual definirá os procedimentos para cadastramento de meliponários, atualmente existe o entendimento de que o trânsito de colônias de ASF:

  • fora do DF (interestadual): está condicionado tanto à GTA da SEAGRI quanto à Guia de Trânsito emitida pelo IBRAM (Lei de Proteção à Fauna 5197/1967), a qual é relativa à regularidade ambiental de trânsito de fauna silvestre em cativeiro. A Guia de Trânsito do IBRAM deve estar acompanhada da GTA da SEAGRI.

De acordo com a Informação Técnica 56/2024 (de 03/06/2024) prestada pelo IBRAM à Diretoria Executiva da AMe-DF, a regulamentação da Lei Distrital 7311/2023 poderá trazer novos esclarecimentos quanto a autorização do trânsito de colônias de ASF no âmbito do DF.

Para cadastro na SEAGRI para habilitar a emissão da GTA, clique aqui. Para obtenção da Guia de Trânsito interestadual de fauna silvestre emitida pelo IBRAM, clique aqui.

 

Cadastro na SEAGRI para emissão da GTA:

A SEAGRI é o órgão responsável pela normatização, coordenação, fiscalização, controle e execução da política de defesa sanitária animal no Distrito Federal (Lei 7328/2023).

Para obtenção da GTA no DF, faz-se necessário o interessado primeiramente efetuar seu cadastro na SEAGRI, de acordo com os passos abaixo.

1º)  Faça o download da ficha de cadastro e da lista dos documentos necessários.

Para o caso do(a) criador(a) estar arrendando a propriedade onde o meliponário e/ou apiário está instalado, será necessário encaminhar uma cessão de uso de propriedade rural. Clique aqui para acessar o modelo disponibilizado pela SEAGRI.

2º) Preencha os itens pertinentes na ficha de cadastro para meliponicultores(as) e/ou apicultores(as):

  • Página 1: itens 1, 2 e 3;
  • Página 2: item 4.7, onde cada núcleo corresponde a um meliponário ou apiário diferente na mesma propriedade;
  • Página 3: apenas caso tenha mais núcleos (continuação do item 4.7);
  • Página 4: item 6 e assine o documento.

3º) Envie os arquivos digitalizados da ficha de cadastro preenchida e da documentação solicitada para o e-mail: epidemiologia@seagri.df.gov.br.

Aguarde a SEAGRI confirmar seu cadastro e lhe enviar os dados para acesso ao Sistema de Informações em Defesa Agropecuária – SIAGRO, onde a emissão da GTA é realizada pelo próprio requerente.

As orientações para emissão da GTA podem ser obtidas no Guia para emissão de GTA disponibilizado pela SEAGRI.

Em caso de dúvidas, ligue para a Unidade de Atendimento da SEAGRI: (61) 3484-3484.

 

Guia de Trânsito de fauna silvestre emitida pelo IBRAM:

O IBRAM é o órgão responsável pela execução da política ambiental e de recursos hídricos no DF. Tem entre suas atribuições o controle e a fiscalização da fauna no DF e a concessão de autorizações para funcionamento de criadouros de animais silvestres em cativeiro.

A taxa por operação de autorização de trânsito de fauna silvestre em cativeiro do IBRAM é de R$150,55 (Decreto 36992/2015 alterado pela Instrução Normativa 2/2024 do IBRAM). O interessado deve protocolar uma solicitação da autorização no IBRAM informando os dados das colônias de ASF a serem transportadas, tais como: a espécie; a data da multiplicação ou da captura em isca; quantidade de colônias; finalidade do transporte devidamente justificado; condições do transporte; e medidas de segurança. O formulário para solicitação do serviço pode ser clicando aqui

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