Meliponicultura e legislação

Criar abelhas-nativas-sem-ferrão também envolve responsabilidade legal

As abelhas-nativas-sem-ferrão (ANSF) são componentes da fauna silvestre brasileira. Sua criação e manejo, portanto, não envolvem apenas conhecimentos sobre as abelhas e os cuidados com as colônias: estão também sujeitos às normas ambientais, sanitárias e, quando há produção e comercialização de produtos, às regras de inspeção aplicáveis.

A legislação da meliponicultura busca conciliar a conservação das abelhas e de suas populações naturais com o desenvolvimento sustentável da atividade.

No Distrito Federal, diferentes órgãos atuam sobre aspectos distintos da atividade. Por isso, as exigências podem variar conforme o que se pretende fazer: manter ou multiplicar colônias, realizar resgates, transportar ou comercializar colônias, produzir e comercializar mel e outros produtos, entre outras situações.

O que diz a legislação federal

A Resolução CONAMA nº 496/2020 estabelece que a criação e o manejo de abelhas-nativas-sem-ferrão dependem de autorização do órgão ambiental competente.

Dispensa de autorização ambiental: A norma dispensa dessa autorização a criação e o manejo, sem exploração econômica, de até 49 colônias. Cabe ressaltar que essa dispensa refere-se exclusivamente à autorização ambiental para uso da fauna silvestre, não afastando exigências sanitárias ou outras regras eventualmente aplicáveis à atividade.

Dispensa de autorização para criação sem exploração econômica

A Resolução CONAMA nº 496/2020 estabelece que o uso e manejo de abelhas-nativas-sem-ferrão dependem de ato autorizativo do órgão ambiental competente. Entretanto, dispensa dessa autorização o uso e manejo sem exploração econômica de até 49 colônias.

A dispensa refere-se à autorização ambiental relacionada ao uso e manejo da fauna silvestre e não afasta outras exigências eventualmente aplicáveis à atividade.

A legislação no Distrito Federal

No DF, a Lei nº 7.311, de 27 de julho de 2023, dispõe especificamente sobre o manejo sustentável das abelhas silvestres nativas sem ferrão.

Seu alcance é amplo: a Lei trata de preservação, resgate, captura, remoção, criação, reprodução, manejo, exposição, comércio e transporte das abelhas, além de meliponários e da comercialização de seus produtos e subprodutos.

A própria Lei estabelece que sua aplicação deve ocorrer em consonância com a legislação federal e distrital. Ela também contém regras específicas para resgate de ninhos naturais, cadastro, transporte, comercialização e espécies cuja criação é permitida.

Atenção: embora esteja em vigor, a Lei Distrital nº 7.311/2023 ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo. Por essa razão, alguns de seus dispositivos dependem de regulamentação ou da implantação de procedimentos administrativos para produzir plenamente seus efeitos na prática. Antes de realizar atividades sujeitas a cadastro, autorização ou outros procedimentos, consulte a situação atual junto aos órgãos competentes.

Buscando esclarecer dúvidas relacionadas à aplicação da Lei, a AMe-DF encaminhou consultas ao Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), que resultaram na Informação Técnica nº 120/2023 e na Informação Técnica nº 56/2024, ambas elaboradas pela Gerência de Fauna Silvestre.

Os documentos abordam questões como cadastro e autorização de meliponários, transporte de colônias, espécies passíveis de criação e resgate de colônias. As próprias manifestações técnicas registram, entretanto, a existência de temas que dependem de regulamentação da Lei ou de manifestação jurídica do órgão. A Informação Técnica nº 56/2024, por exemplo, registra expressamente que diversos assuntos ainda careciam de consulta jurídica ou regulamentação.

Quem é responsável por quê?

A Instituto Brasília Ambiental — IBRAM

Atua nas questões relacionadas à fauna silvestre e à proteção ambiental, incluindo os procedimentos que estejam sujeitos à competência do órgão ambiental no Distrito Federal.

No contexto da meliponicultura, é o órgão ambiental de referência para questões relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre e às exigências ambientais aplicáveis às colônias de ANSF.

B Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal — SEAGRI-DF

Atua na defesa agropecuária, na sanidade das abelhas e no controle sanitário de seu trânsito. Apicultores e meliponicultores devem manter seus apiários ou meliponários cadastrados junto à SEAGRI-DF.

Para o transporte de colônias, a legislação sanitária prevê a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). No Distrito Federal, a GTA é emitida gratuitamente pela SEAGRI-DF, desde que sejam atendidos os requisitos sanitários aplicáveis, inclusive o cadastro do apiário ou meliponário.

C Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal — DIPOVA-DF

É uma Diretoria que integra a estrutura da SEAGRI-DF, atuando na inspeção de produtos de origem animal.

É essa esfera que interessa especialmente ao meliponicultor que pretende beneficiar e comercializar mel e outros produtos das abelhas, observadas as regras e formas de registro aplicáveis ao estabelecimento e ao produto.

Sanidade das colônias

A criação de abelhas está sujeita a normas de vigilância e defesa sanitária animal. Doenças, parasitas e outros agentes podem comprometer a saúde das colônias e, em determinadas situações, sua ocorrência ou suspeita deve ser comunicada ao Serviço Veterinário Oficial.

Entre os problemas de interesse sanitário estão doenças e parasitoses que acometem as abelhas, além da ocorrência de mortalidade elevada ou inesperada, inclusive por suspeita de intoxicação, e de sinais clínicos de causa desconhecida.

No Distrito Federal, a SEAGRI-DF é responsável pelas ações de vigilância e defesa sanitária animal. A AMe-DF mantém material específico com informações sobre os principais agentes, notificação de suspeitas, cadastro sanitário, investigação e outras orientações.

Criação não é retirada de ninhos da natureza

A possibilidade de criar abelhas-nativas-sem-ferrão não significa autorização para retirar livremente colônias de seus ninhos naturais.

A legislação distingue diferentes formas de obtenção e manejo das colônias. A Resolução CONAMA nº 496/2020, por exemplo, diferencia a matriz-silvestre, obtida da natureza, das colônias provenientes de multiplicações subsequentes.

No Distrito Federal, a Lei nº 7.311/2023 também estabelece condições específicas para captura, resgate, remoção, multiplicação e comercialização. Para colônias em situação de risco, a própria Lei contém um capítulo específico sobre resgate e destinação das colônias.

A conservação dos ninhos naturais deve ser sempre a primeira referência.

Ocorrência não significa autorização para criação

Uma espécie ter ocorrência registrada no Distrito Federal não significa, por si só, que sua criação, transporte ou comercialização estejam automaticamente autorizados.

A relação de espécies com ocorrência registrada no DF, que apresentamos neste website, possui finalidade informativa e científica. As espécies e condições admitidas para manejo devem ser verificadas nas normas aplicáveis e em suas atualizações.

Resgate e remoção de colônias

Nem toda colônia encontrada precisa ser removida.

Quando está estabelecida em local onde pode permanecer sem risco, preservá-la no próprio ambiente é geralmente a solução mais favorável à conservação. Situações envolvendo árvores que serão suprimidas, obras ou outras circunstâncias que coloquem a colônia em risco podem exigir avaliação e procedimentos específicos.

A Lei nº 7.311/2023 dedica regras próprias ao resgate de colônias colocadas em risco e prevê atuação de pessoa com experiência e observância das determinações do órgão ambiental competente.

Transporte de colônias

O transporte de abelhas-nativas-sem-ferrão está sujeito a exigências de natureza sanitária e ambiental, que não devem ser confundidas.

No âmbito sanitário, a Instrução Normativa MAPA nº 9/2021 estabelece a Guia de Trânsito Animal (GTA) para a movimentação de animais vivos em todo o território nacional. O MAPA mantém também orientações específicas para emissão de GTA segundo o grupo animal.

No Distrito Federal, a Portaria SEAGRI nº 491/2025, que instituiu o Programa Distrital de Saúde das Abelhas, tornou explícitas duas obrigações para apicultores e meliponicultores:

  • manter atualizado o cadastro dos apiários e meliponários junto à SEAGRI-DF; e
  • observar as exigências sanitárias para o trânsito de abelhas, incluindo a emissão de GTA para colmeias e rainhas.

Conforme esclarecido pelo IBRAM na Informação Técnica nº 56/2024, emitida em resposta a consulta da AMe-DF, a GTA se refere à regularidade zoossanitária e é de competência da SEAGRI-DF, enquanto a Autorização de Transporte do Instituto Brasília Ambiental se refere à regularidade ambiental.

Atenção: a Lei Distrital nº 7.311/2023 ainda não foi regulamentada e suas disposições relativas ao transporte estão entre os pontos em processo de revisão. Por isso, as exigências ambientais aplicáveis às ANSF devem ser verificadas conforme a situação do transporte e as orientações vigentes do Brasília Ambiental (IBRAM).

Para transportar colônias, verifique:

Cadastro sanitário — SEAGRI-DF

O meliponicultor deve manter atualizado o cadastro de seu meliponário junto ao órgão executor de sanidade agropecuária do DF. A obrigação consta expressamente da Portaria nº 491/2025.

Guia de Trânsito Animal (GTA) — SEAGRI-DF

Documento de natureza sanitária exigido para o trânsito de colônias. A base federal inclui a IN MAPA nº 9/2021, e a exigência específica para os meliponicultores do DF consta da Portaria SEAGRI nº 491/2025.

Guia de Trânsito — IBRAM

Está relacionada à regularidade ambiental do transporte de fauna silvestre e não é substituída pela GTA. No caso específico das ANSF, há questões que ainda dependem da regulamentação da legislação distrital. O próprio IBRAM reconheceu isso formalmente na resposta à AMe-DF.

Cuidados antes de iniciar a atividade

1 Quero criar ANSF

Verifique as espécies e requisitos aplicáveis.

2 Quero obter ou multiplicar colônias

Verifique origem e condições legais.

3 Preciso remover ou resgatar um ninho

Verifique situação e exigências ambientais.

4 Quero transportar ou comercializar colônias

Verifique cadastro, documentação e regras de transporte/comércio.

5 Quero comercializar mel ou outros produtos

Verifique as exigências sanitárias e de inspeção correspondentes.

Esta página possui caráter informativo e não substitui a legislação vigente nem as orientações dos órgãos competentes. Como as normas e os procedimentos administrativos podem ser alterados, consulte sempre as fontes oficiais antes de realizar atividades sujeitas a autorização, cadastro ou registro.

Principais normas relacionadas à meliponicultura

Manejo e conservação das ANSF — Lei Federal nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna); Resolução CONAMA nº 496/2020; Lei Distrital nº 7.311/2023; Portaria ICMBio nº 665/2021.

Sanidade e trânsito — IN MAPA nº 9/2021; Portaria SEAGRI nº 491/2025, além das demais normas sanitárias aplicáveis ao trânsito animal.

Produtos das abelhas e derivados — Portaria SDA/MAPA nº 795/2023, com suas alterações, que estabelece normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para estabelecimentos que elaboram produtos de abelhas e derivados; e, no Distrito Federal, Lei nº 5.800/2017 e Decreto nº 38.981/2018, com suas alterações, que regulamentam a inspeção sanitária e industrial de produtos e estabelecimentos sujeitos ao Serviço de Inspeção Distrital.

Autorizações e procedimentos ambientais — além das normas federais e distritais aplicáveis à fauna silvestre, os procedimentos devem ser verificados junto ao IBRAM, especialmente nas situações que envolvam atividades sujeitas a cadastro ou autorização ambiental.

Infrações e responsabilização ambiental —  Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e demais normas aplicáveis às infrações administrativas e penais relacionadas à fauna silvestre.

Orientações e manifestações técnicas — Informação Técnica IBRAM nº 120/2023 e Informação Técnica IBRAM nº 56/2024, elaboradas em resposta a consultas encaminhadas pela AMe-DF sobre a aplicação da legislação distrital.

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