Para a emissão de GTA (Lei nº 5.224/2013 / Decreto nº 36.589/2015) é necessário primeiro realizar o cadastro do apiário e/ou do meliponário na Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI).
Após o cadastramento, além de ficar em situação regular junto à SEAGRI, o(a) criador(a) de abelhas poderá emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentar as colônias de sua propriedade.
Para realizar o cadastro:
1. Faça o download da ficha de cadastro e da lista dos documentos necessários.
Obs: A SEAGRI disponibiliza um modelo de cessão de uso de propriedade rural, para o caso do(a) criador(a) estar arrendando a propriedade onde o meliponário e/ou apiário está instalado.
2. Preencha na ficha de cadastro os dados solicitados. Para meliponicultura e/ou apicultura:
- Página 1: itens 1, 2 e 3;
- Página 2: item 4.7, onde cada núcleo corresponde a um meliponário ou apiário diferente na mesma propriedade;
- Página 3: apenas caso tenha mais núcleos (continuação do item 4.7);
- Página 4: item 6 e assine o documento.
3. Digitalize a ficha de cadastro preenchida e a documentação solicitada.
4. Envie os arquivos para o e-mail: epidemiologia@seagri.df.gov.br.
Aguarde a SEAGRI confirmar seu cadastro e lhe enviar os dados para acesso ao Sistema de Informações em Defesa Agropecuária – SIAGRO, onde a emissão da GTA é realizada.
Em caso de dúvidas, ligue para a Unidade de Atendimento da SEAGRI: (61) 3484-3484.
Importante: a SEAGRI mantém convênio com um laboratório para a realização de exames de detecção de cria pútrida europeia e mortandade de abelhas por agrotóxicos. Os custos com os exames correm por conta do(a) solicitante.