Legislação

O Brasil ainda não dispõe de uma lei federal que regulamente a Meliponicultura. Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 4429/2020 para a criação, o manejo, o transporte e o comércio de colônias de abelhas nativas sem ferrão, ou de suas partes, e dos produtos, subprodutos e serviços oriundos da Meliponicultura. A norma atualmente vigente é a Resolução CONAMA nº 496/2020, a qual disciplina o uso e o manejo sustentáveis das abelhas nativas sem ferrão em meliponicultura. A principal inovação advinda nessa resolução foi a dispensa do Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao IBAMA para quem possui até 49 (quarenta e nove) enxames de abelhas nativas e exerce a atividade sem finalidade comercial.

Em 27/07/2023 foi sancionada a Lei Distrital nº 7311, que disciplina o manejo sustentável de abelhas nativas sem ferrão no âmbito do Distrito Federal, mas que exclui os hobistas.

Os(as) meliponicultores(as) devem estar atentos(as) a eventuais conflitos entre as normas federais e estaduais/distrital sobre as espécies de abelhas nativas autorizadas a serem criadas no DF. Por exemplo:

  • No Distrito Federal, a Lei Distrital nº 7311/2023 publicou em seu anexo uma lista com 35 espécies que podem ser criadas;
  • No âmbito federal, a Portaria ICMBio nº 665/2021 instituiu o Catálogo Nacional de Abelhas-Nativas-Sem-Ferrão, a qual listou apenas 18 espécies autorizadas a serem criadas no DF. Segundo o órgão, somente foram incluídas no catálogo as espécies com iniciativas de manejo, excluindo-se as que apresentavam dúvidas taxonômicas. Segundo o órgão ambiental, o catálogo será revisado periodicamente.
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